Direito do trabalho no brasil
Direito do Trabalho, ou Direito Laboral, é o conjunto de normas jurídicas que regem as relações entre empregados e empregadores, e os direitos resultantes da condição jurídica dos trabalhadores. Direito do Trabalho no Brasil se refere ao modo como o Estado brasileiro regula as relações de Trabalho e as normas e conceitos importantes para o seu entendimento. As normas do Direito do Trabalho brasileiro estão regidas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), pela Constituição Federal e por várias Leis Esparsas (como a lei que define o trabalho do estagiário, dentre outras).
Natureza jurídica
O tema da classificação do direito do trabalho brasileiro não é ponto pacífico entre os doutrinadores. A corrente majoritária entende que ele faz parte do Direito Privado, uma vez que se trata da relação entre partes privadas: patrão e empregado. Porém, o Direito do Trabalho tem hoje várias regras cogentes (de caráter público) visando a garantir os direitos mínimos do trabalhador ante o empregador. Essas regras públicas existem em virtude da doutrina do intervencionismo básico do Estado que busca proteger o empregado, elo mais fraco da relação. Esse intervencionismo faz alguns defenderem uma natureza jurídica mista (ou seja, de Direito parcialmente Privado e simultaneamente parcialmente Público) para este ramo do direito que mescla tanto de normas públicas quanto privadas. Outros vão mais longe e entenderem que a livre manifestação das vontades foi substituída, no Direito do Trabalho, pela vontade do Estado e esse teria, portanto, caráter de Direito Público. Finalmente, há também uma corrente que liga o Direito do Trabalho ao Direito Social, enfatizando a coletivização do direito. De qualquer modo, a tese de que este ramo do direito seria parte do Direito Privado permanece sendo a que prevalece no direito brasileiro.[1]
Fontes
Fontes jurídicas são fatores que dão origem às normas e princípios norteadores de um ramo do