Direito do trabalho etapas 3 e 4
Etapa 3 Remuneração 1.Quais os conceitos doutrinários de remuneração e salário?
A remuneração pode ser entendida como a contraprestação recebida pelo empregado, decorrente do contrato de trabalho.
O Art. 457 da CLT, apresenta o conceito de salário, possibilitando a diferenciação da remuneração.
Remuneração é o termo mais amplo, ou seja, o gênero que engloba como espécie o salário e as gorjetas.
O salário é a quantia paga diretamente para o empregado pelo empregador decorrente do contrato de trabalho. 2. No caso de gorjetas, estas geram reflexos em todas as verbas trabalhistas? Qual a posição jurisprudencial acerca de tal questão?
As gorjetas cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base para cálculo para parcelas de aviso prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado. 3. O que se entende por equiparação salarial? Quais seus requisitos?
A equiparação salarial é a concretização do princípio fundamental da igualdade (art. 5º, caput, da CF/1988) no plano de Direito do Trabalho mais especificamente quanto à matéria salarial.
De acordo com o art. 461 da CLT:
“Sendo idêntica a função, todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade”.
Requisitos:
Identidade de funções
Identidade de empregador
Identidade de local de trabalho
Trabalho de igual valor:
- mesma produtividade
- mesma perfeição técnica
- diferença de tempo de serviço não superior a dois anos Relatório A remuneração é a