DIREITO DO TRABALHO- AUDIENCIA
Aluna:
Seminário 2
1 – Resposta correta: Letra D) É a Justiça do Trabalho a justiça competente para dirimir o conflito exposto pois trata-se de um litígio de relação privada entre uma pessoa jurídica de direito público externo, Estado estrangeiro, e uma pessoa física nacional. Nestes casos, há o questionamento com relação à imunidade de jurisdição dos Estados estrangeiros, prevista na Convenção de Viena, para as ações trabalhistas indenizatórias decorrentes de relação de trabalho. O STF já se pronunciou sobre o assunto na Apelação Cível nº 9.696-3-SP, julgada em 31.5.89, publicada no DJ de 12.10.90, na qual o relator do processo afasta definitivamente a imunidade de jurisdição dos entes de direito público externo. Sendo assim, na ausência de imunidade de jurisdição, a competência para apreciar tais causas, até 1988, seria da Justiça Comum federal. Hoje, entretanto, o art. 114, I da CF estabelece que:
114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
I – as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
2 – Resposta correta: Letra D)
3 – Resposta correta: Letra D) De acordo com o art. 114, III, da CF, que prevê a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores.
4. Resposta Correta letra: A) As ações de indenização por dano moral ou material decorrente de acidente de trabalho devem ser ajuizadas perante a Justiça do Trabalho pois a origem da lide se deu em uma relação de trabalho, sendo assim, tal ação é competência da Justiça do Trabalho. Já as ações acidentárias são da competência da Justiça Comum Estadual, nos termos dos dispositivos:
Art. 643, § 2º, da CLT: as questões referentes a acidentes do trabalho continuam sujeitas a