Direito do trabalh
O uso dos princípios no direito do trabalho tem uma grande importância para a plena
eficácia do seu alcance.
Os princípios tem um grau de abstração e generalidade superior se comparado com as
regras, pois servem de espiração para as regras e serve de sustentação de todo o
sistema. Já que as regras regulam apenas os fatos que estão previsto nelas e os
princípios engloba uma serie não definidas de aplicações. No direito do trabalho, os
princípios são próprios e têm as funções de: informadora, que inspira o legislador,
servindo de fundamento para ordenamento; normativa, que atua como fonte supletiva
na ausência da lei, possibilitando que haja a integração do direito; e a interpretadora,
que atua como critério orientador do juiz ou interprete. E seu estudo no âmbito
juslaboral ganha grande importância a partir do momento em que esses mesmo
princípios são fontes do Direito do Trabalho.
2) Quais as dimensões do princípio da proteção?
O principio da proteção tem como objetivo amparar a parte hipossuficiente, ou seja, o
trabalhador. Por meio dessas medidas protetoras, promove um equilíbrio que falta na
relação de trabalho.
As três medidas protetoras são:
a) In dúbio pro operário: Também conhecido in dúbio pro misero, leve em conta que a
disposição jurídica pode ser interpretada de varias formas, caso haja duvida no
decorrer do processo, deve-se interpretada a favor do empregado.
b) Aplicação da norma mais favorável: Caso exista o confronto de normas validas a
respeito da relação de emprego, deve-se aplicar aquela que seja mais favorável ao
empregado.
c) Condição mais benéfica: Essa condição garante ao trabalhador a manutenção de
direitos mais vantajosos durante o contrato de trabalho, de forma que os direitos
adquiridos pelo empregador não podem ser modificados para pior e nem retirados.
3) O que se entende por princípio da primazia da realidade?
Entende-se