Case direito do trabalh
ANDRÉ ALBUQUERQUE LUSTOSA
São Luís
2009
ANDRÉ ALBUQUERQUE LUSTOSA
CASE PARCIAL DE DIREITO COLETIVO DO TRABALHO
Trabalho apresentado à disciplina de Direito Coletivo do Trabalho do curso de Direito da Unidade de Ensino Superior Dom Bosco para obtenção da segunda nota da professora Márcia Cruz Feitosa.
São Luís
2009
CASO
Paulo Bangladesh Peduzzi foi contratado, em 03.03.2000, pelo Banco Himalaia S/A, para exercer o cargo de caixa bancário, com salário de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), com jornada de trabalho de 09h00min às 18h00min, de segunda a sexta, com intervalo de 30 minutos para repouso e alimentação, conforme acordo coletivo firmado pelo Banco com o sindicato dos bancários. Foi promovido gerente de contas da agência bancária em 09.01.2006, passando a trabalhar de 08h00min às 18h00min, de segunda a sexta sem intervalo para repouso e alimentação, com salário mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Essa regra foi estipulado por um novo acordo coletivo entre o Banco e o sindicato da classe. Ao ser eleito dirigente sindical, em 15.06.2009, passou a ausentar-se 7 dias por ano, no mínimo para exercer sua atividade no sindicato. Sendo assim, o Banco passou a descontar do seu período de férias, bem como do descanso semanal remunerado, valores relativos à sua ausência, alegando que se tratava de faltas injustificadas. Em 23.07.2009, aposentou-se espontaneamente, mas continuou trabalhando como gerente do Banco e como dirigente sindical. No entanto, em 27.07.2009 foi informado por fax de sua demissão do Banco, por ter pedido sua aposentadoria, extinguindo, assim, automaticamente seu contrato de trabalho, bem como sua função de dirigente sindical. O Banco alegou que ele não possui estabilidade de dirigente sindical, por exercer cargo de