DIREITO DO IDOSO RESUMO
O Estatuto do Idoso foi aprovado em 2003 ampliando os direitos dos cidadãos com idade acima de 60 anos. O estatuto institui penas severas para quem desrespeitar ou abandonar cidadãos da terceira idade.
Na saúde:
O idoso deverá ter atendimento preferencial no SUS.
Em caso de internação, o idoso tem direito ao acompanhante, pelo tempo determinado pelo médico.
A distribuição de remédios aos idosos, principalmente os de uso continuado, como hipertensão e diabetes, deve ser gratuita, assim como a distribuição de próteses e órteses.
Os planos de saúde não podem reajustar as mensalidades de acordo com o critério da idade.
No lazer, cultura e esporte:
Todo idoso tem direito a 50% de desconto em atividades de cultura, esporte e lazer.
Nos transportes coletivos:
Pessoas com 65 anos ou mais, têm direito ao transporte coletivo público gratuito. A carteira de identidade é o comprovante exigido.
Nos veículos de transporte coletivo é obrigatória a reserva de 10% dos assentos para os idosos, com aviso legível.
Nos transportes coletivos interestaduais, o estatuto garante a reserva de duas vagas gratuitas em cada veículo, desde que o idoso tenha renda de até dois salários mínimos. Se o número de idosos exceder o previsto, eles devem ter 50% de desconto no valor da passagem.
Em casos de violência e abandono:
Quem discriminar o idoso, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte ou a qualquer outro meio de exercer sua cidadania, pode ser condenado a pena de até um ano de reclusão.
Famílias que abandonem o idoso em hospitais e casas de saúde podem ser condenadas a pena de até três anos de detenção.
Qualquer pessoa que se aproprie ou desvie bens, cartão de conta bancária ou de crédito, pensão ou qualquer rendimento do idoso, é passível de condenação com pena de até quatro anos de prisão.
Na habitação:
Nos programas habitacionais públicos ou subsidiados por recursos públicos é obrigatória a reserva de 3% das unidades