Regularização Fundiária PUP
Regularização Fundiária
O que é?
A regularização fundiária é um processo de intervenção pública em áreas urbanas ocupadas por assentamentos informais. Esse processo abrange uma dimensão jurídica que é referente à titulação dos terrenos, articulada a dimensões urbanísticas e ambiental centrada na regularização do parcelamento e dos parâmetros de uso e ocupação do solo.
Regularização fundiária constitui fator essencial para a democratização das relações sociais, por isso mesmo, desempenha uma função decisiva na conquista da cidadania e, em decorrência, na diminuição da exclusão social (UERJ, 2006).
Estatuto da Cidade, Plano Diretor e instrumentos de Política Fundiária
Usucapião Urbano é um instrumento de regularização fundiária que assegura o direito à moradia aos segmentos sociais;
Cabe ao plano Diretor definir áreas onde está situada a população de baixa renda passível de ser usucapida coletivamente; A concessão de Uso Especial para fins de Moradia, destina-se à regularização fundiária das terras públicas informalmente ocupadas pela população de baixa renda.
Hipótese de ocupação do imóvel em outro lugar:
No caso de a ocupação acarretar risco à vida ou à saúde dos ocupantes. De uso comum do povo;
Destinação a projetos de urbanização;
De interesse da defesa nacional, da preservação ambiental e da proteção dos ecossistemas naturais;
Reservado à construção de represas e obras congêneres;
Situado em via de comunicação.
• A concessão do Direito Real de Uso
(CDRU)
É o instituto anterior à publicação do estatuto da cidade, a CDRU pode ser definida como um direito real resolúvel, aplicável a terrenos públicos ou particulares; De caráter gratuito ou oneroso, para fins de urbanização, industrialização, edificação, cultivo da terra ou outra utilização de interesse social;
Pode ser concedida de forma individual ou coletiva.
• As Zonas Especiais de Interesse
Social (ZEIS)
São um dos importantes instrumentos que dão
suporte