Direito do homem
Direitos do Homem
O Primado dos Direitos sobre os Deveres
Aprendemos que a historia humana é ambígua e pode ser interpretada de diferentes modos, segundo quem a interpreta e segundo seu ponto de vista, o progresso da moral da humanidade e o tema dos Direitos do homem, não são diferentes.
A afirmação dos Direitos do Homem na filosofia da história era puramente doutrinal no pensamento jusnaturalista e depois prático-política nas Declarações do fim do século XVIII, o que representa uma inversão radical na historia secular da moral. No início, não importa se mítico, fantástico ou real da historia milenar da moral, há sempre um código de deveres (ou de obrigações), não de direitos. Os códigos morais ou jurídicos de todos os tempos são compostos essencialmente de normas imperativas, positivas ou negativas, de comandos e proibições. Naturalmente, dever e direito são termos correlatos, da mesma forma que não existe um dever sem direito, como pai e filho, a obrigação sempre veio antes do direito.
Com uma metáfora usual, pode-se afirmar que o direito e o dever são como duas faces de uma moeda. Na historia do pensamento moral e jurídico essa moeda foi observada mais pelo lado dos deveres do que pelos dos direitos. Os códigos morais e jurídicos foram estabelecidos originariamente para salvaguardar o grupo social em seu conjunto, e não cada um de seus membros.
Para que pudesse acontecer a passagem do código dos deveres para o código dos direitos, foi preciso que a moeda se invertesse: que o problema começasse a ser observado não mais apenas do ponto de vista da sociedade, mas também do ponto de vista do individuo.
A predominância tradicional do ponto de vista do dever sobre o ponto de vista do direito da moral, a doutrina política, durante muitos séculos privilegiou o ponto de vista de quem detém o poder de comandar sobre o ponto de vista daquele ao qual o comando é dirigido e a quem se atribui acima de todas as coisas o dever de obedecer. O objeto