direito do homem
Tanto o Iluminismo quanto o pioneirismo inglês tiveram grande influência nas constituições das colônias inglesas na América do Norte. Já em 1663, a Constituição de Rhode Island proclamava o princípio da liberdade religiosa, que nem mesmo a Inglaterra, não obstante seu já citado pioneirismo, reconhecera[7]. A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão foi promulgada em 26/08/1789. Afirmava de forma positiva (e não apenas nas invocações ineficazes do direito natural) e de caráter geral (e não nos termos tradicionais da lei costumeira inglesa) um elenco de prerrogativas que o indivíduo possui em relação ao Estado e mesmo, eventualmente, contra ele. Inspirou-se nos precedentes norte-americanos, mas “revestiu-se de uma substância própria e original, que correspondia às tendências racionalistas e generalizadas do pensamento político do país”[9], motivando os americanos a incluírem o já citado Bill of Rights na Constituição Americana.
A Declaração de 1789 possui texto preciso e sintético, proclamando, através dos seus dezessete artigos, os fundamentos da liberdade, da igualdade, da propriedade, da legalidade e as garantias individuais liberais que ainda se fazem presentes nas declarações contemporâneas, fora às liberdades de