Direito do consumidor
Trabalho de Direito do Consumidor
Tema: Qual o momento oportuno para a inversão do ônus da prova no Código de Defesa do Consumidor?
Professor: Luiz Gustavo
Aluno: Daniel Gonçalves dos Santos
Inicialmente, a inversão do ônus da prova configura uma facilitação dos direitos do consumidor e se justifica como uma norma dentre tantas outras previstas no CDC para garantir o equilíbrio da relação de consumo, em face de reconhecida vulnerabilidade do consumidor. “Ônus da prova” é a incumbência imputada a uma das partes para trazer aos autos elementos que corroborem o afirmado em algum momento do trâmite processual. “A vulnerabilidade é um traço universal de todos os consumidores, ricos ou pobres, educadores ou ignorantes, crédulos ou espertos.
O artigo 6, inciso VIII, do CDC diz que é direito básico do consumidor “a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias da experiência”.
No processo civil o juiz está adstrito à legalidade, portanto deve motivar suas decisões objetivamente. Assim, no âmbito do CDC, o juiz se manifestará sempre pela inversão, presente a verossimilhança das alegações do consumidor ou a sua hipossuficiência, realizando juízos de valor apenas acerca da presença dos requisitos exigidos.
Há o entendimento de que se a sentença é o momento processual oportuno para a inversão, visto que somente após a instrução do feito, no momento da valoração das provas, estaria o juiz apto a deferir ou não a inversão, configurando regra de julgamento e não de procedimento.
O melhor momento para a inversão é o despacho saneador, no qual o juiz detém a faculdade de determinar providências de natureza probatória. Será, então, neste despacho (decisão interlocutória, impugnável por meio de agravo, conforme o previsto no artigo 522 do Código de Processo