Liberalismo
Norberto Bobbio
1. A liberdade dos antigos e dos modernos
O problema da relação entre liberalismo e democracia é extremamente complexo e não pode ser tratado de forma linear. Senso comum: Liberalismo: Liberalismo concepção de Estado na qual este tem poderes e funções limitadas, contrapondo-se tanto ao Estado absoluto, quanto ao Estado social. Democracia: Democracia governo em que o poder não está nas mãos de um só ou de poucos, mas está nas mãos de todos ou de uma maioria. Contrapõe-se à autocracia A contraposição entre liberdade dos modernos e liberdade dos antigos mostra como as concepções liberais e democráticas podem variar.
Antônio Luiz Arquetti Faraco Jr. 2
Cont.
Liberdade dos antigos distribuição do poder político entre antigos: todos os cidadãos de uma mesma pátria. Liberdade dos modernos segurança e garantia das modernos: liberdades individuais, proteção do indivíduo em relação à ação do estado. Liberdade dos antigos democracia antiga. Liberdade dos modernos democracia moderna. Princípios da liberdade dos modernos ≠ democracia antiga.
Para Constant a participação direta nas decisões coletivas submete o indivíduo à autoridade do todo (sociedade) e acaba por torná-lo não livre como privado, atualmente esta fórmula é inviável, pois exige-se do poder público a proteção da liberdade privada.
Antônio Luiz Arquetti Faraco Jr.
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2. Os direitos do homem
A doutrina dos direitos humanos, formulada pelos jusnaturalistas, é pressuposto filosófico do Estado liberal. Jusnaturalismo Direitos humanos. Jusnaturalismo: Jusnaturalismo doutrina segundo a qual todos os homens, indiscriminadamente, têm por natureza certos direitos fundamentais (direito à vida, à liberdade, à segurança, à felicidade); direitos que o Estado deve respeitar, e portanto não invadir, e ao mesmo tempo proteger contra toda possível invasão por parte dos outros. O jusnaturalismo e a doutrina dos direitos humanos limitam a ação do Estado, daí sua