Direito do consumidor
De acordo com o Artigo 6 do Código de Defesa do Consumidor alguns dos direitos básicos do consumidor são:
- Proteção da vida e da saúde: Antes de comprar ou utilizar um serviço você deve ser avisado dos possíveis riscos à sua saúde ou segurança.
- Orientação: Você tem o direito de ser informado sobre o consumo correto e adequado dos serviços e produtos.
- Liberdade: Você pode escolher o produto ou serviço que julgar melhor.
- Informação: Todo produto deve apresentar informações objetivas sobre quantidade, peso, composição, preço e modo de usar.
- Publicidade: O consumidor pode exigir que tudo o que for anunciado seja cumprido.
- Proteção Contratual: As cláusulas de um contrato podem ser anuladas ou modificadas por um juiz, caso forem prejudiciais ao consumidor.
- Indenização: Se for prejudicado, você tem direito de pedir indenização para quem lhe vendeu ou prestou serviços.
O Código de Defesa do Consumidor é uma lei abrangente que trata das relações de consumo em todas as esferas: civil, definindo as responsabilidades e os mecanismos para a reparação de danos causados; administrativa, definindo os mecanismos para o poder público atuar nas relações de consumo; e penal, estabelecendo novos tipos de crimes e as punições para os mesmos Há quase uma década, o Código de Defesa do Consumidor inaugurou uma nova era no exercício da cidadania em nosso país. Desde então, os cidadãos brasileiros contam com um poderoso instrumento de proteção nas relações de consumo. Nos últimos anos, graças à autuação conjunta do Estado e da sociedade civil, este instrumento vem sendo difundido de maneira notável, penetrando o tecido social em todos os níveis. Cada vez mais, consumidores e fornecedores percebem as regras jurídicas que disciplinam as relações de consumo como uma realidade.Entretanto, o Código de Defesa do Consumidor, representa muito mais que um instrumento de proteção do cidadão, sendo um verdadeiro convite à sociedade civil para que se organize