Crimes no brasil
SENHOR
DOUTOR
PROCURADOR
GERAL
DA
REPÚBLICA – DD. ROBERTO MONTEIRO GURGEL SANTOS
Procedimento Administrativo nº 1.00.000.003755/2009-57
CONECTAS DIREITOS HUMANOS, associação civil sem fins lucrativos qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.706.954/0001-75, com sede na Rua Barão de Itapetininga, 93 – 5º andar, São Paulo/SP, por seu Diretor Jurídico e bastante representante legal, Dr. Oscar Vilhena Vieira (doc. 1 e 2); por seus advogados (doc. 3), vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, com base no artigo 9º, III da Lei 9.784/99 e nos artigos 5º, XXXIV, a, e 129, IV da Constituição Federal, expor e requerer o que segue.
Está em trâmite nesta Procuradoria Geral da República o procedimento administrativo em epígrafe, no qual é solicitado que Vossa Excelência requeira ao Supremo Tribunal Federal a INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO com base no artigo 34, VII, b, da Constituição Federal. Referido processo teve início mediante ofício apresentado pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária – CNPCP após visita realizada nos 16 e 17 de abril de 2009 à Casa de Custódia de Viana e ao presídio de celas metálicas de Serra, denunciando as graves e sistemáticas violações de direitos humanos a qual estavam submetidas as pessoas ali detidas.
Especialmente em relação à situação da Casa de Custódia de Viana - CASCUVI, para além das condições absolutamente degradantes e desumanas a que os detentos estão submetidos, o relatório do CNPCP (doc. 4) destacou vários casos de tortura e morte dentro da unidade, muitas por esquartejamento. Revelou, ainda, uma situação de total descontrole da administração estadual sobre a unidade, situação confirmada, inclusive, pelo próprio secretário de justiça capixaba, Ângelo Roncali (doc. 5).
Para ilustrar a situação, destacamos alguns casos de mortes ocorridas na CASCUVI:
Adriano Reis da