Crime racial no brasil
O preconceito racial no Brasil começou quando os portugueses trouxeram os primeiros negros para servirem de escravos nos engenhos. Depois da abolição da escravatura o preconceito não acabou e ate hoje ele existe apesar da legislação brasileira condenar esse ato. O preconceito racial existe de diversas formas e não existe uma mais branda do que a outra, todas são cruéis e todas elas devem ser severamente punidas.
No Brasil, o primeiro diploma a cuidar especificamente do preconceito e da discriminação racial foi a Lei nº 1.390, de 3 de julho de 1951, denominada Lei Afonso Arinos, de autoria do então deputado federal pelo estado de Minas Gerais, Afonso Arinos de Melo Franco. A ela se seguiu a Lei nº 7.716, de 15 de janeiro de 1989, até hoje em vigor, que foi modificada pela Lei nº 9.459, de 13 de maio de 1997. No art. 1º da referida lei, estabelece punição aos crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. No art. 20 praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito a pena é de reclusão de 1 a 3 anos e multa.
Todos os tipos de preconceito e discriminação racial existem e não podem ser ignorados, é um dos problemas mais graves em todo o mundo, indiferente da cor ou raça, sendo branco, preto, índio ou qualquer outro tipo, devemos respeitar e zelar pelo próximo e que a melhor forma de prevenção contra o racismo é ensinando, desde cedo nas escolas que devem ser aceitas as diferenças. Todo cidadão deve saber que racismo é crime e deve ser