Direitos Humanos - CIDH - Caso Brasil vs. Diniz
Caso 12.001 – Comissão Interamericana de Direitos Humanos
Partes : Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL), a Subcomissão do Negro da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SP) e o Instituto do Negro Padre Batista (peticionários) vs. República Federativa do Brasil.
Resumo do caso:
Alegaram os peticionários que o Estado Brasileiro teria violado algumas normas de direito internacional ao não ter garantido à Sra. Simone André Diniz, que sofreu discriminação racial, o pleno exercício ao direito à Justiça e ao devido processo legal. O Estado teria ainda falhado na condução dos recursos internos para apurar a discriminação racial sofrida.
Requereram a responsabilização do Estado Brasileiro pela violação dos direitos acima mencionados, a recomendação para que o Estado procedesse à apuração e investigação dos fatos, indenização à vítima e publicidade sobre a resolução do presente caso a fim de prevenir futuras discriminações baseadas em cor ou em raça.
Segundo narram os peticionários, no ano de 1997, a sra. Aparecida Gisele Mota da Silva publicou em jornal de grande circulação no Estado de São Paulo nota através da qual comunicava o seu interesse em contratar uma empregada doméstica e que tinha preferência por pessoa de cor branca. Tomando conhecimento do anúncio, a vítima ligou para o número indicado, apresentando-se como candidata ao emprego mas, quando indagada sobre sua cor de sua pele, de pronto respondeu ser negra, sendo informada, então, que não preenchia os requisitos para o emprego.
Então, a senhora Simone Diniz, denunciou a discriminação racial sofrida e o anúncio racista aos peticionários, e prestou notitia criminis junto a então Delegacia de Crimes Raciais. Foi instaurado inquérito para apuração do crime do art. 20 da Lei 7.716/89, que à época possuía a seguinte redação:
"praticar, induzir ou incitar, pelos meios de comunicação social ou por publicação de qualquer natureza, a discriminação