CRIMES AMBIENTAIS NO BRASIL
1 – INTRODUÇÃO 3
2 – DEFINIÇÃO 4
3 – TIPOS DE CRIMES AMBIENTAIS 5
3.1 - Crimes contra a fauna 5
3.2 - Crimes contra a flora 5
3.3 - Poluição e outros crimes ambientais 5
3.4 - Crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural 6
3.5 - Crimes contra a administração ambiental 6
3.6 - Infrações Administrativas 6
4 - CRIMES AMBIENTAIS 7
5 – CONCLUSÃO 10
6 – REFERENCIAS 11
1 INTRODUÇÃO
O meio ambiente é um bem fundamental à existência humana e, como tal, deve ser assegurado e protegido para uso de todos. Este é princípio expresso no texto da Constituição Federal, que no seu art. 225, caput, dispõe sobre o reconhecimento do direito a um meio ambiente sadio como uma extensão ao direito à vida, seja pelo aspecto da própria existência física e saúde dos seres humanos, seja quanto à dignidade desta existência, medida pela qualidade de vida. Este reconhecimento impõe ao Poder Público e à coletividade a responsabilidade pela proteção ambiental.
2 - DEFINIÇÃO
Os Crimes Ambientais pode ser definido por agressões ao meio ambiente e seus componentes, como: flora, fauna, recursos naturais e patrimônio cultural, que ultrapassam os limites estabelecidos por lei. Bem como, conduta que ignora normas ambientais legalmente estabelecidas, mesmo que não seja causadora de danos ao meio ambiente.
Uma empresa que gera emissões atmosféricas, pode nao estar cometendo um crime ambiental, se as emissões estiverem dentro de um limite mínimo estabelecido. Pois de acordo com a legislação federal e estadual específica, há uma certa quantidade de material particulado e outros componentes que podem ser emitidos para a atmosfera.
Qualquer atividade jurídica gerando poluição, dentro dos limites estabelecidos por lei, mas sem a devida licença ambiental, mesmo sem causar danos ao meio ambiente, estará infrigindo a legislação ambiental e, cometendo um crime