DIREITO DO CONSUMIDOR
QUESTIONÁRIO
1º) O QUE É VICIO OCULTO E QUANDO INICIA A CONTAGEM DO PRAZO PARA RECLAMA?
R) È aquele que só foi aparecer depois do uso, ou seja, o defeito já existia no produto, porém só apareceu pro consumidor depois. O prazo para reclamar irá iniciar a partir do conhecimento do defeito.
2º) QUAL O PRAZO PARA O CONSUMIDOR RECLAMAR PELOS VICIOS APARENTES?
R) 30 dias para serviços não duráveis e 90 dias para produtos duráveis.
3º) TRATANDO-SE DE VICIO OCULTO O PRAZO DECADÊNCIAL PARA RECLAMAR O DEFEITO INICIA-SE NO MOMENTO DA ENTREGA DO PRODUTO?
R) Não, no momento em que ficar evidenciado o defeito.
4º) QUAL O CRITÉRIO QUE DEVE SER UTILIZADO PARA SABER SE UM BEM É DURAVEL OU NÃO DURAVEL?
R) A durabilidade do produto ou serviço.
5º) QUAL O PRAZO DE PRESCRIÇÃO PARA RECLAMAR PELA REPARAÇÃO POR DANOS CAUSADOS POR FATO DO PRODUTO?
R) O prazo de 05 anos.
6º) QUAL O PRAZO PARA OBTER DO CONSTRUTOR IDENIZAÇÃO POR DEFEITO DE OBRA?
R) O prazo de 20 anos.
7º) A GARANTIA CONTRATUAL PODERÁ SER CONCEDIDA VERBALMENTE?
R) Não! A garantia contratual é complementar e será conferida mediante termo escrito.
8º) QUAIS SÃO AS ESPÉCIES DE GARANTIAS?
R) Contratual e legal, ESTENDIDA.
9º) NA GARANTIA CONTRATUAL PODE SER COBRADO TAXA DE ENVIO PARA ASSISTÊNCIA TÉCNICA?
R) SIM!
10º) CASO O FORNECEDOR DE PRODUTOS OU SERVIÇOS RECUSE CUMPRIMENTO AO OFERTADO NA PUBLICIDADE QUAIS OPÇÕES DO CONSUMIDOR?
R) Exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
Aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; Rescindir o contrato, com direito à restituição da quantia eventualmente, monetariamente atualizada, e as perdas e danos.
11º) O FORNECEDOR NA PUBLICIDADE DE SEUS PRODUTOS E SERVIÇOS NÃO É OBRIGADO A TER EM SEU ESTABELECIMENTO PARA INFORMAÇÃO DO CONSUMIDOR OS DADOS FÁTICOS, TÉCNICO E CIENTIFICOS QUE SUSTENTAM A PUBLICIDADE?
R) Errado
12º) QUAIS AS PUBLICIDADES VEDADAS PELO PRINCIPIO DA IMEDIATA