Orientaes ResumoO presente artigo se prope a analisar a reviso contratual sob a tica do art. 6, inciso V, do Cdigo de Defesa do Consumidor. O dispositivo analisado duplamente, tanto sua primeira parte, referente ao instituto da leso, quanto reviso contratual propriamente dita, decorrente da onerosidade excessiva, contida na parte final do inciso, sendo abordados os requisitos e fundamentos revisionais. O ordenamento consumerista que hoje conhecemos no era to protetivo em outras pocas. Nem sempre se cogitou acerca da hipossuficincia do consumidor frente o fornecedor, pois vigorava o princpio da autonomia da vontade e as prticas de mercado costumeiras. Todavia, com o aumento do crdito e crescimento econmico, o consumo foi crescendo de maneira vertiginosa. Necessria era uma regulamentao que protegesse os consumidores, frente ao aumento da oferta e da procura. A legislao civil esparsa no atendia s expectativas do consumo coletivo e o regime privatista do Cdigo Civil inoperante em questes ligadas sociedade consumista. Algumas leis ordinrias extravagantes surgiram antes do advento do CDC, as quais mencionavam, eventualmente, a figura do consumidor, buscando certa proteo ao mesmo, porm sem muita amplitude ou sem delinear princpios e procedimentos relativos defesa dos consumidores. Exemplo seria a Lei 1.521, de 26 de dezembro de 1951, a qual trata dos crimes contra a economia popular e a Lei 4.137, de 10 de Setembro de 1962, que dispe acerca da represso ao abuso do poder econmico. Entretanto, tais leis esparsas no eram suficientes para conter os abusos e o desequilbrio entre consumidores e fornecedores. Era necessria uma regulamentao mais rgida. Essa necessidade foi aumentando com o crescimento dos contratos de massa, das estratgias de marketing de consumo, das mudanas tecnolgicas e econmicas. Os consumidores possuam informaes insuficientes sobre produtos e servios que, aliados s publicidades enganosas e abusivas tornaram imperiosa a regulamentao dos direitos