DIREITO DO CONSUMIDOR
A REFORMA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
LINHARES
2013
1. REFORMA DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR
O Código de Defesa do Consumidor, promulgado no início da década de 90, necessita passar por mudanças a fim de atender as novidades e necessidades que se aplicam as atuais relações de consumo.
Com o intuito de atender tais necessidades foram criados diversos projetos de leis que versam sobre tal matéria, entre eles se destacam, por seu conteúdo, os projetos de lei 281, 282 e 283 de 2012, do qual se deve evidenciar, principalmente, o comercio eletrônico e a autonomia do PROCON. 1.1 Comércio Eletrônico:
Atualmente, as operações do comércio eletrônico são regidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que foi promulgado em uma época onde tal comércio se quer existia no país. Tendo em vista o crescimento substancial do comércio eletrônico, em razão da ascensão deste meio para aquisição de produtos e serviços, e as sucessivas demandas judiciais oriundas deste tipo de relação de consumo, torna-se, assim, imprescindível a atualização do CDC na matéria.
Nesse sentido, os Projetos de Lei do Senado —PLS 281 e 283, ambos de 2012, merecem destaque, pois procuram reforçar os direitos de informação, lealdade, autodeterminação, cooperação e segurança nas relações de consumo estabelecidas por meio do comércio eletrônico.
As normas projetadas visam a preparar o mercado e a sociedade brasileira para a evolução tecnológica dos próximos anos, respeitando as condições estruturais e culturais brasileiras, estabelecendo que as normas e os negócios jurídicos devem ser interpretados e integrados da maneira mais favorável ao consumidor e dispor sobre normas gerais de proteção do consumidor no comércio eletrônico, visando