direito do consumidor
E. MORAIS B., brasileira, divorciada, técnica de enfermagem, portadora da carteira de identidade n.°XXXXX, expedida pelo PC/MG, inscrita no CPF/MF sob o n.°041.153.017-83, residente e domiciliada na Rua Turquia, nº ,Jardim X, Cabo Frio-RJ CEP: XXXXXX, devidamente constituída por sua advogada, infra assinada, Drª. XXXXXXX, inscrita na OAB-RJ XXXX, com endereço profissional na Avenida Go Vs, nº 8 sala XXX, Centro, - RJ, CEP: 28940-000,vem à presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA C/C DANOS MORAIS pelo rito da Lei 9.099/95, em face Da ABTEC (Associação Brasileira de Profissionais Técnicos), inscrita no CNPJ sob o n°11.283.246/001-34, com sede na Rua Maestro Felício Toledo, nº 500 sala 1003, Centro, Niterói - RJ, CEP: 24.030-107 e UNIMED SERRA DOS ORGÃOS (UNIMED TERESÓPOLIS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO) , inscrita no CNPJ sob o n° 39.447.149/ 0001-59, com sede na Rua Alexandre Fleming n° 211, Teresópolis – RJ, CEP: 25.976-065, pelos fundamentos e fatos que passa a expor:
DOS FATOS A autora aderiu ao convênio da UNIMED, através da proposta associativa da ABTEC em 6/7/2011, como comprova o documento 16465 (anexo 1), com o intuito de ter resguardada a sua saúde.
Insta dizer, que o referido plano de saúde está valorado em R$ 137,00(cento e trinta e sete reais), que devem ser pagos mensalmente e o número de sua carteira da UNIMED é o 0 276 031400466700 7, conforme documento em anexo (anexo 2), onde sempre cumpriu pontualmente com suas obrigações, pagando em dia suas mensalidades (anexo 3).
Grande foi a surpresa, quando no dia 02/01/2012 teve o pedido da ressonância magnética de mama negado, e após entrar em contato com a ABTEC foi informada que devido a problemas de documentação entre a ABTEC e a UNIMED não seria possível realizar tal exame pelo plano de saúde, e então