Direito do Consumidor
Estamos em uma sociedade alienada, passiva a qual o que falam, acreditam imediatamente. Agora há a associação dos devedores anônimos no Rio de Janeiro. Estudar Direito do consumidor é fascinante.
Qual o motivo de proteger o consumidor? O motivo de proteger é pelo fato do consumidor ser vulnerável, por ausência de informações a respeito de tal produto ou serviço. O Código em questão é baseado em um princípio fundamental, que é a vulnerabilidade do consumidor.
Há a vulnerabilidade informativa, uma pressão imensa da publicidade da mídia, sendo esta que faz parte do consumidor. A publicidade em si cria necessidades artificiais, quer dizer, estimula o consumo do desnecessário e por conseqüência, há o gasto abusivo do cartão de crédito e etc. Há atualmente há o acesso fácil ao cartão de crédito, a qual anteriormente não era de tal acesso fácil. Pode-se considerar a vulnerabilidade alternativa.
Além da vulnerabilidade informativa e alternativa, há também a vulnerabilidade técnica, que o consumidor consumirá sem saber a real intenção, vulnerabilidade jurídica, vulnerabilidade fática, sendo que há alguns produtos e serviços indispensáveis para o consumidor, a vulnerabilidade política, que permite uma manipulação de todos, principalmente operadores do Direito.
Princípio da vulnerabilidade:
É o princípio básico do CDC. É o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo. Salienta que o consumidor é inferior à diversos fatos de consumo. Visa a consideração ao consumidor inferior ao fornecedor.
Há nesse princípio: a- Âmbito econômico / fático, técnico e jurídico / científico. b- Vulnerabilidade econômica, fática, técnico jurídico, científico. c- Vulnerabilidade x hipossuficiência. d- Conceito base do CDC.
Princípio da defesa do consumidor pelo Estado.
O Estado defende o consumidor de três formas: a- Iniciativa direta b- Por incentivos à criação e desenvolvimento de associações