Direito Do Consumidor
Ato Infracional autuado sob o n.º: 075.13.001189-9
ERIC ALVES FRANCIONE, devidamente qualificado, nos autos do processo em epígrafe em que lhe é movido pela justiça pública, vem por intermédio de seu procurador nomeado, apresentar ALEGAÇÕES FINAIS, nos seguintes termos:
I – Do relatório
Trata-se de apuração de ato infracional dispostos nos artigos 157, §2º, I e II, do Código Penal e artigo 16, parágrafo único, IV da Lei n.º 10.826/2003, tendo como acusado os adolescentes Henrique Alves Francione e Eric Alves Francione.
O representante do Ministério Público ofereceu representação em face dos adolescentes citados acima, ao argumento que este teria, supostamente, cometido roubo mediante ameaça exercida com emprego de arma e concurso de duas pessoas, e porte de arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, sendo tal conduta considerada ato infracional para efeito de aplicação de medida sócio educativa, nos seguintes termos:
Infere-se do caderno investigatório, que no dia 4 de fevereiro de 2013, por volta de 15 horas, os adolescentes Henrique Alves Francione e Eric Alves Francione que, em conjugação de esforços, adentraram no estabelecimento “Nico do Gás”, localizado na Rua Visconde de Barbacena, ocasião em que anunciaram o assalto a vítima Patrícia de Medeiros Lima, demonstrando o porte da arma de fogo que possuíam anteriormente aos fatos e que estava por dentro da roupa de um dos adolescentes.
Nesse passo, mediante grave ameaça, os adolescentes Henrique e Eric subtraíram uma motocicleta Honda XR-250 Tornado, placas MDM 5617, partindo em retirada com o referido veículo.
Em seguida, ainda na rua Visconde de Barbacena, enquanto passavam em alta velocidade, foram surpreendidos pela policia militar que partiu em perseguição aos adolescentes tendo constatado que