Direito do consumidor
Portanto, no caso em tela, verifica-se que existe uma lei especial, Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565/86), que rege o caso em tela, e assim, aplicar-se-à esta.
2) O artigo 14, § 1°, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor diz que:
“Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
§ 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;”
Segundo a fundamentação, citada acima, o fornecedor de serviço, responde, pela reparação dos danos causados ao consumidor, tendo em vista que houve informações insuficientes sobre a fruição e riscos dos serviços. Porém no § 4°, deste mesmo artigo, há uma ressalva em relação ao profissionais liberais:
“§ 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.”
Conclui-se, que se fosse outro tipo de fornecedor de serviço, seria aplicado o caput deste artigo, e portanto responderia pelos danos causados, porém, como trata-se de profissional liberal, a Lei é clara ao dizer, “que a responsabilidade deste profissional será apurada mediante a verificação de culpa”.
3) O artigo 12, § 3º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, diz que:
“Art.