Direito do consumidor
O que é contrato?
Quando duas ou mais pessoas assinam um acordo ou formulário com cláusulas pré-redigidas por uma delas, concluem um contrato, assumindo obrigações. Hoje é muito raro encontrar um contrato celebrado com consumidor que tenha sido elaborado a partir da discussão de cláusula por cláusula, de uma avaliação cuidadosa das conseqüências da assinatura do documento. A grande maioria dos contratos são de adesão, ou seja, já vêm prontos, elaborados unilateralmente pelo fornecedor. O consumidor não tem possibilidade real de alterar as condições apresentadas – que são mais vantajosa para o fornecedor -, cabendo-lhe apenas assinar o documento. No contrato de adesão suas cláusulas devem ter: letras em tamanho de fácil leitura; linguagem simples; destaque nas cláusulas que limitem os direitos do consumidor.
O Código de Defesa do Consumidor garante a igualdade nas contratações, possibilitando até a modificação de cláusulas contratuais desproporcionais, que provoquem desequilíbrio entre as partes: consumidor e fornecedor.
Ao assinar um contrato, quando uma das cláusulas não for cumprida ou que for prejudicial ao consumidor, as cláusulas podem ser anuladas ou modificadas por um juiz.
O Código de Defesa do Consumidor garante o equilíbrio dos direitos e obrigações na assinatura de qualquer tipo de contrato. Assim, não são permitidas cláusulas que:
a) Diminuam a responsabilidade do fornecedor no caso de dano ao consumidor;
b) Proíbam o consumidor de devolver o produto ou reaver a quantia já paga quando o produto ou serviço apresentar defeito;
c) Estabeleçam obrigações para outras pessoas além do fornecedor e do consumidor;
d) Coloquem o consumidor em desvantagem exagerada;
e) Estabeleçam obrigatoriedade somente para o consumidor apresentar provas no processo judicial;
f) Proíbam o consumidor de recorrer diretamente a um órgão de proteção ao consumidor ou à justiça, sem antes recorrer ao próprio fornecedor ou a quem ele