Direito do consumidor
O recall (do inglês: “chamar de volta”, “chamamento”) é a atividade exigida pelo Código de Defesa do Consumidor e desenvolvida por uma empresa quando se constata a periculosidade de um produto ou serviço já introduzidos no mercado de consumo.
Algumas questões, todavia, merecem apreciação para se compreender o real alcance do recall e o direito dos consumidores dele decorrentes.
Em primeiro lugar o recall é obrigatório, ou seja, o fornecedor não tem a possibilidade de escolher se o realiza ou não. E a razão é muito simples. O consumidor tem como direito básico “a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos ou serviços considerados perigosos ou nocivos” (CDC 6º I), o que exige a adoção das providências dispostas na legislação para acautelar bens fundamentais das pessoas. Além disso, tem como direito básico “a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem” (CDC 6º III), ou seja, tem direito a ser informado dos riscos que determinado produto ou serviço já introduzido no mercado apresenta. Finalmente, tem direito “à efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos”, devendo o fornecedor, desse modo, prevenir danos que possam ocorrer.
Como se vê, três direitos básicos dos consumidores exigem, obrigatoriamente, o recall.
Em segundo lugar, o recall deve ser realizado, e nos termos da legislação, ainda que os produtos e serviços prestados