Direito do consumidor
O crescimento do nível de consciência dos consumidores no Brasil é o exemplo mais claro que mostra que a democracia está cada dia mais sedimentada. O Código de Defesa do Consumidor e o Decreto 2.181 são invocados a cada dia, em todas as partes do país. Poucas leis brasileiras se mostraram tão eficientes e populares.
E mesmo com dados tão positivos, ainda sabemos que, 90% da população não reclama seus direitos, mesmo tendo conhecimento deles. Somente com o desenvolvimento amplo da consciência cidadã de cada um dos brasileiros para erguer os pilares de sustentação de uma nação forte, soberana e democrática.
Em 1990, no dia 11 de setembro foi sancionada a Lei 8078 conhecida como Código de Defesa do Consumidor que também criou o departamento de Proteção e defesa do Consumidor, da Secretaria do Direito Econômico do Ministério da Justiça. Outras entidades civis passam a atuar na proteção e defesa dos interesses dos associados, á exemplo da Associação das Vítimas de Erros Médicos, ANDIF – Associação Nacional dos Devedores de Instituições Financeiras, a BRASILCON – Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor e muitas outras.
1. DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR
Código de Defesa do Consumidor enumera os direitos básicos do Consumidor.
Proteção à vida e à saúde - Antes de comprar um produto, ou utilizar um serviço, o consumidor deve ser avisado pelo fornecedor, dos possíveis riscos que ele possa oferecer à sua saúde ou segurança.
Educação para o consumo – Todo o consumidor tem direito a receber orientação sobre o consumo adequado e correto de cada produto ou serviço.
Escolha de produtos e serviços - O consumidor deve ter assegurado a liberdade de escolha dos produtos e serviços e a igualdade das contratações.
Informação - Ao entrar em um estabelecimento comercial ou contatar alguma empresa de serviços, o consumidor tem o direito de ser informado de maneira clara e objetiva dos diferentes produtos e serviços