Retenções na fonte
A retenção na fonte é uma obrigatoriedade que ocorre como uma forma de garantir o pagamento do imposto e diminuir a sonegação, tanto pelo tomador do serviço, quanto pelo prestador. As retenções desses tributos ocorrem nos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, pelo fornecimento de prestação de serviços.
Os valores retidos serão considerados como antecipação do que for devido pelo contribuinte que sofreu a retenção em relação às respectivas contribuições, podendo ser compensados pelo contribuinte com tributos e contribuições da mesma espécie, devidos relativamente a fatos geradores ocorridos a partir do mês da retenção.
Os impostos federais retidos na fonte são: * CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (1,0%); * COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (3,0%); * PIS/PASEP - Programa de Integração Social (0,65%).
PIS, COFINS e CSLL (4,65%)
De acordo com a Instrução Normativa SRF nº459, de 18 de outubro de 2004, os serviços cadastrados na Prefeitura Municipal de São Paulo da empresa Sync do Brasil Telecom Ltda, estão na obrigatoriedade de retenção de Pis, Cofins e CSLL.
A retenção é cabível quando o valor total bruto da nota fiscal for superior a R$ 5.000,00.
É dispensada a retenção para pagamentos de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00. Ocorrendo a emissão de mais de uma nota fiscal no mesmo mês e do mesmo fornecedor, cujo valor seja superior a R$ 5.000,00, haverá obrigatoriedade de retenção.
Modelo de cálculo (I)
Total Bruto da NF R$ 5.000,01
Data emissão da NF: 25/07/2012
Data prevista para pagamento: 31/07/2012
PIS, COFINS e CSLL (4,65%): R$ 232,50
Valor líquido a receber: R$ 4.767,51
Código Recolhimento: 5952
Vencimento do Recolhimento: 15/08/2012
Destaque no corpo da Nota fiscal: “Retenção de 4,65% de acordo com a IN 459/2004 R$ 232,50. Valor liquido a receber R$ 4.767,51”
Modelo de cálculo (II)
Tomador do Serviço: Empresa 1 Nº NF