Sem, 2 prática simulada vi
Agenor da Silva Gomes, brasileiro, viúvo, bibliotecário, aposentado, portador da carteira de identidade nº..., expedida pelo..., inscrita no CPF/MF sob nº..., residente na Rua São João Batista, nº 24, aptº 125, bairro Barra da Tijuca, CEP..., Rio de Janeiro, RJ, representado por seu filho, Arnaldo da Silva Gomes, brasileiro, divorciado, dentista, residente no mesmo endereço do autor e, que informa para fins do artigo 39, II do Código de Processo Civil, vem a este juízo, propor
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
pelo rito ordinário, em face da administradora do plano de saúde BEM-ESTAR, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº..., com sede na Rua..., nº..., bairro..., CEP..., cidade..., UF..., e da Clínica SÃO MARCELINO CHAMPAGNAT, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº..., com sede na Rua..., nº..., bairro Barra da Tijuca, CEP..., Rio de Janeiro, RJ, pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
DOS FATOS
Em 19 de março de 2005, o Autor efetivou contrato com o Plano de Saúde Bem-Estar para prestação de serviços de assistência médica com cobertura total em casos de acidentes, cirurgias, emergências, exames, consultas ambulatoriais, resgate em ambulâncias e até mesmo com uso de helicópteros. Em 4 de julho de 2010, o Autor foi internado na Clínica São Marcelino Champagnat, ora 2º Réu, vítima de grave acidente vascular cerebral (AVC). No dia 16 de julho do mesmo ano, o filho do Autor, Arnaldo da Silva Gomes, ora representante do Autor, foi informado pelo médico responsável, Dr. Marcos Vinícius Pereira, que o quadro comatoso do senhor Agenor era de fato muito grave, mas não havia motivo para que ele permanecesse internado na UTI (Unidade de Tratamento Intensivo) da clínica, e sim em casa com a