Direito do consumidor
Questões
1. O fato de mandar a cobrança para a casa do consumidor caracteriza uma cobrança abusiva
Resp. Não. O CDC não veta o envio de correspondência pelo fornecedorcredor ao consumidor, mas as mesmas não podem constranger o consumidor.
O envelope deve estar lacrado e no envelope não deve conter informações que indiquem que a carta trata-se de cobrança. Assim diz Rizzato Nunes:
“Está proibida, por exemplo, a remessa de correspondência “aberta”, fazendo cobrança, ou envio de envelope com carta de cobrança, tendo-se colocado por fora do envelope em letras garrafais “cobrança” ou tarja vermelha com o termo “devedor” (...).”
A loja ao enviar a correspondência está apenas exercendo seu direito de receber pelos serviços prestados. Cabe ainda salientar, que o fornecedorcredor enviou a carta para o endereço indicado pelo consumidor, no ato do negócio, portanto não caracterizando cobrança abusiva.
Trataria-se de cobrança abusiva se constrangesse o consumidor, assim como na decisão acerca de uma Apelação Civil de Gravataí, no Rio Grande do Sul, n
70004070892, conforme segue:
“(...)No caso, o documento expedido, via Correios, está assim endereçado: “SIDNEY CADURY BIANCHI, RUA CRUZEIRO DO SUL
**caloteiro**, 276, VILA UNIÃO, 94000000, GRAVATAÍ, RS.
(...)O dano é ínsito à exposição pública, razão pela qual a indenizabilidade prescinde de prova de efetivo prejuízo.”
2. O João poderá ingressar como uma ação de indenização por danos morais já que a esposa pediu divórcio e uma jóia igual à da amante
Resp. Não. Pois a loja estava em sua plena legitimidade ao enviar a correspondência, sendo que a mulher de João que abriu a carta, que é inviolável, não dando direitos aos danos morais.
3. A loja tem como eximir-se de responsabilidade
Resp. Sim. Poderá eximir-se pois a culpa foi exclusiva do consumidor, ele forneceu o endereço de sua residência, com isso conseqüentemente, a correspondência de cobrança foi enviada para sua