Direito do consumidor
“Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, coma indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.”
No caso da venda de produtos para uma loja que irá efetuar a revenda, o fornecedor terá sua responsabilidade solidaria, conforme citado no artigo acima, e terá que disponibilizar serviços de assistência para eventuais concertos ou até mesmo efetuar a devolução de valores no caso de não ser possível o reparo do produto com defeito de fábrica.
Quanto à aplicação do CDC diretamente entre empresas, é cabível quando a ligação entre duas pessoas jurídicas é de venda para consumo, ou seja, quando a própria pessoa jurídica será um consumidor final.
2) Cite os procedimentos que o Gestor Financeiro deve adotar para garantir a observância do CDC na relação com os clientes da empresa sob sua gestão.
Se tratando do Código de Defesa do Consumidor, e não do CDC bancário, que é mais específico, acredito que são poucas as medidas cabíveis ao gestor financeiro dentro do ciclo organizacional. No meu entender, cabe ao departamento financeiro apenas garantir o pagamento de reembolsos dentro do prazo determinado por lei, evitando maiores prejuízos, pois as principais medidas de CDC acabam encontrando-se em outros departamentos como o Controle de Qualidade, que evita a saída de produtos defeituosos da empresa e atendimento ao cliente, que irá manter o contato direto com a parte lesada visando solucionar os problemas