Direito do Consumidor e as cláusulas abusivas.
O que são cláusulas abusivas?
Cláusulas abusivas são aquelas que colocam o consumidor em desvantagem nos contratos de consumo. O consumidor que se deparar com uma cláusula abusiva poderá recorrer à Justiça para pleitear sua nulidade, e, consequentemente, livrar-se da obrigação nela prevista. São abusivas não só as cláusulas contratuais a que se refere o Código do Consumidor, como também aquelas previstas nas Portarias do Ministério da Justiça.
Cláusulas abusivas são aquelas que colocam o consumidor em desvantagem nos contratos de consumo. O consumidor que se deparar com uma cláusula abusiva poderá recorrer à Justiça para pleitear sua nulidade, e, consequentemente, livrar-se da obrigação nela prevista. São abusivas não só as cláusulas contratuais a que se refere o Código do Consumidor, como também aquelas previstas nas Portarias do Ministério da Justiça. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, é abusiva a cláusula que: - impossibilita, exonera ou atenua a responsabilização do fornecedor por vícios dos produtos e serviços; - implica renúncia de direito do consumidor; - subtrai ao consumidor o direito de reembolso da quantia paga, nas hipóteses revistas no CDC; - transfere responsabilidades do fornecedor para terceiros; - estabelece a inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor e contra o disposto no art. 6º, VIII; - determina a utilização obrigatória de arbitragem; - impõe representante para concluir ou realizar outro negócio jurídico pelo consumidor (cláusula mandato); - deixa ao fornecedor a opção de concluir ou não o contrato, embora obrigando o consumidor; - permite ao fornecedor, direta ou indiretamente, variar o preço de maneira unilateral; - autoriza o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor; - obriga o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual