Direito do cidad o Romano
Ser cidadão romano comportava uma série de vantagens, sendo criadas diversas escalas da cidadania. Na sua versão definitiva, a cidadania romana permitia o acesso aos cargos públicos e às várias magistraturas (além da possibilidade de escolhê-las no dia de sua eleição), a possibilidade de participar das assembleias políticas da cidade de Roma, diversas vantagens de carácter fiscal e, importante, a possibilidade de ser sujeito de direito privado, ou seja, de poder se apresentar em juízo mediante os mecanismos do direito romano por excelência.
A permissão da cidadania também aos estrangeiros começou a se tornar um problema e uma necessidade no momento que a Roma deu início à sua fase de expansão, seja territorial como comercial, entrando em contato com povos que tinham de tolerar a série de privilégios que lhe eram negados. A partir de então, a cidadania começou a ser também um instrumento de controle político além de ser uma ferramenta de poder.
A Constituição Antonina foi o último passo deste desenvolvimento das permissões paralelamente ao esvaziamento dos privilégios do cidadão romano: Caracala limitou-se a unificar o status de todos os habitantes do império na condição de súditos, membros não mais de uma comunidade política organizada em base a uma relativa, mas de um Estado sempre mais absolutista, onde o poder era inteiramente concentrado nas mãos do soberano e de sua classe burocrática. A legislação de Justiniano I por fim terminou com essa divisão de classes, deixando todos os indivíduos como súditos de césar ou escravos.