Direito do ambiente
Em seguida, abordaremos o tema dos Direitos e Garantias Fundamentais, para posteriormente, enfocarmos o Direito Ambiental como Direito Fundamental, demonstrando, portanto, sua relevância no âmbito Constitucional, não deixaremos de fazer também uma pequena incursão aos direitos difusos de forma a melhor compreender o tema em questão.
1 - DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
Os direitos fundamentais, como é sabido por todos, fazem parte das chamadas cláusulas pétreas. A positivação dessas normas-princípios teve a finalidade de protecção dos indivíduos perante o poder político. Esta foi uma das mais importantes vitórias da democracia.
Classificam-se os direito fundamentais, de acordo com seu reconhecimento pela Constituição, da seguinte forma: direitos fundamentais de primeira geração (são os direitos individuais à liberdade e à vida); direitos fundamentais de segunda geração (direitos sociais, económicos e culturais) e os direitos de terceira geração (direitos de fraternidade). Protege-se, constitucionalmente, como ‘direitos de terceira geração’ os chamados ‘direitos de solidariedade ou fraternidade’, que englobam o direito a um meio ambiente equilibrado, uma saudável qualidade de vida, ao progresso, a paz, a autodeterminação dos povos e a outros direitos difusos.
Destrate, temos a primeira característica do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado como um direito fundamental de