Direito digital
Gostaria somente de destacar nesta aula que ainda estamos falando de direitos e garantias fundamentais do cidadão que estão elencados em nossa Constituição Feral da República. Este texto visa demonstrar um pouco do que já abordamos no início do curso, ou seja, que o homem nasceu para viver em sociedade e para que isso aconteça de forma harmônica é que precisamos de leis. Assim, para aqueles que transgridem (violam) uma lei haverá sempre uma punição que poderá ser ou não a prisão. Exemplo: Se você passar por um semáforo na luz vermelha, qual será a sua punição? Uma multa. No caso dos crimes, se você violar uma lei criminal e cometer um crime, dependendo do crime a sua punição será a prisão. A prisão tem como finalidade punir o indivíduo não respeita as regras dentro de uma sociedade. Seu intuito inicial era o de punir o indivíduo afastando-o da sociedade e o deixando isolado para que pudesse refletir sobre o crime que cometeu e voltasse para a sociedade ressocializado. É verdade que o cidadão que não observa uma regra deva ser punido, no entanto, se faz necessário que vocês entendam que, como cidadão, mesmo aquele que comete um crime, tem um direito na Constituição muito conhecido de todos vocês, o de NÃO PRODUZIR PROVAS CONTRA VOCÊ MESMO. Este direito vem sendo muito questionado por conta da chamada LEI SECA, fato que estamos acompanhando diariamente nos principais jornais, rádios, dentre outros meios de comunicação. O cidadão é parado em uma blitz e se nega a realizar o teste do bafômetro alegando o direito acima mencionado. Vocês acham que o motorista é ou não obrigado a realizar o teste do bafômetro? Discorram sobre isso no fórum da aula nº.