Direito de uso e habitação
Distribuída por dependência os autos da Execução n. 6002/2011
José Afonso, RG (), CPF (), engenheiro, solteiro, residente e domiciliado a Rua Central, nº 123, bairro funcionários, cidade de Mucurici - ES vem à presença de vossa excelência, por seu advogado que esta subscreve, propor os presentes EMBARGOS DE TERCEIRO em face de Carlos Batista, RG (), CPF (), contador, solteiro, residente à Rua Rio Branco, nº 600, Itaperuna - RJ pelos fatos e fundamentos expostos a seguir:
DOS FATOS
1) Em 02/05/2011 o embargante adquiriu, por meio de Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda, sem cláusula de arrependimento, pelo valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), o qual fora quitado por meio de deposito bancário em uma única parcela, um imóvel para sua moradia, situado na cidade de Mucurici/ES, Rua Central, nº123, bairro funcionários de Lúcia Maria, enfermeira, solteira, residente na Avenida dos Bandeirantes, nº 555, São Paulo-SP.
2) Dez meses após a aquisição do imóvel onde passou a residir, ao fazer o levantamento de certidões necessárias à lavratura da escritura pública de compra e venda e respectivo registro, o embargante tomou ciência da existência de penhora sobre o imóvel, determinada por esta vara cível, em razão do processo de execução de título extrajudicial nº 6002/2011, movido pelo embargado supraqualificado neste feito, contra a alienante do imóvel (supraqualificada), visando o recebimento do valor representado por um cheque, o qual fora emitido pela alienante do imóvel supracitado ao embargado e vencera quatro meses após a aquisição do imóvel pelo embargante.
3) A determinação da penhora do imóvel ocorreu em razão de expresso requerimento formulado na inicial da execução pelo embargado neste feito, tendo o mesmo desprezado a existência de outros imóveis livres e desimpedidos de titularidade da alienante, cidadão de posses na cidade onde