servidão
A palavra significa escravidão predial (imóvel). Será um prédio cedendo ao outro. Direito real de fruição.
Exemplo: direito de passagem, direito de pastar o gato, direito de pegar água.
Conceito de Jose Guilherme Braga Teixeira: é a relação jurídica real por meio da qual o proprietário vincula seu imóvel, dito serviente, a prestar certa utilidade a outro prédio, dito dominante, pertencente a dono distinto, obrigando-se em consequência a não praticar determinados atos dominiais no prédio serviniente ou a não impedir que neste o proprietário do imóvel pratique atos de extração da utilidade que lhe foi concedida.
A ideia da servidão é tirar alguns atributos da propriedade e passar para outro. Exemplo: tirar o atributo de usar e gozar e passar para outro edifício. A servidão de passagem é tirar daquela faixa de terras e passar para o prédio vizinho. A ideia é melhorar a função social. O direito real de servidão (comodidade) é diferente do direito de vizinhança (passagem forçada- necessidade). O direito de vizinhança é algo importo pela lei. A servidão é uma convenção pelas partes, ato negociável.
Elementos do direito de servidão
Proprietários diversos em imóveis diversas. Artigo 1378 Tem que ter dono diverso.
Prédios vizinhos, mas não necessariamente um colado no outro. Vincula um bem ao outro, independente de quem seja o proprietário. É feito contrato e registrado em cartório (opcional).
Gravame de um dos prédios: o dominante tem um beneficio e o serviniente tem o gravame ( restrição).
Dever de abstenção ou de suportar (de não fazer): o servinente tem o dever de suportar a utilização do dominante.
Classificação de servidões
Continua: independe de você agir, ela esta ali.
Descontinua: não esta a todpo momento (exemplo: so quando eu for buscar água
Aparente e não parente: aparente é quando se pode visualizar e a não parente você não pode visualizar, mas ela existe (exemplo servidão de não construir).
Características