Direito de moradia
O direito à moradia é parte do direito a um modo de vida adequado. Portanto, não se resume a apenas um teto e quatro paredes, ou seja, ao “material”, mas sim ao direito de toda homem, mulher, jovem e criança de ter acesso a um lar e a uma comunidade seguros para viver em paz, com dignidade e saúde física e mental.
A moradia, para ser considerada adequada, deve incluir:
* Segurança da posse: Todas as pessoas possuem o direito de residir em um local sem o medo de remoção ou de ameaças indevidas ou inesperadas. As formas de se garantir essa segurança da posse são variadas e mudam de acordo com o sistema jurídico e a cultura de cada país, região, cidade ou povo; * Disponibilidade de serviços, infraestrutura e equipamentos públicos: A moradia deve ser conectada às redes de água, saneamento básico, gás e energia elétrica; em suas proximidades deve haver escolas, creches, postos de saúde, áreas de esporte e lazer e devem estar disponíveis serviços de transporte público, limpeza, coleta de lixo, entre outros. * Custo acessível: O custo deve ser acessível ou com acesso a subsídios ou financiamentos que garantam que os custos sejam compatíveis com os níveis de renda, de modo que não comprometa o orçamento familiar e permita também o atendimento de outros direitos humanos, como o direito à alimentação, ao lazer etc. Da mesma forma, gastos com a manutenção da casa, como as despesas com luz, água e gás, também não podem ser muito onerosos. * Condições adequadas de habitação: A moradia adequada tem que apresentar boas condições de proteção contra frio, calor, chuva, vento, umidade e, também, contra ameaças de incêndio, desmoronamento, inundação e qualquer outro fator que ponha em risco a saúde e a vida das pessoas. Além disso, o