Código de etica do profissional de secretariado
Fenassec (Federação Nacional das Secretárias)
A Profissão de Secretária está embasada no Código de Ética do Profissional, visto que este é um instrumento básico, que dá direcionamento correto para quem atua nesta profissão. No qual a secretária deve ter sempre em mãos para um pronto atendimento, seja pessoal, em grupo e até mesmo aos seus superiores, para que todos tenham conhecimento e que venha enriquecer uma auto avaliação na sua profissão, pois o Código de Ética é o seu parâmetro para um bom desempenho profissional.
Para que se tenha conhecimento o Código de Ética do Profissional de Secretariado foi publicado no Diário Oficial da União, em 07 de Julho de 1.989. Ressaltando que a regulamentação desta profissão foi através da Lei 7.377, em 30/09/1985, pelo Presidente José Sarney. E sendo assim, extinguiu-se a função tornando-se profissão, podendo se exercida somente com obtenção de Curso Técnico em Secretariado, Curso de Tecnólogo ou Curso de Graduação de Secretário Executivo.
Vale lembrar que, ainda existem Executivos e empresas que contratam funcionários para exercerem a função.
A citação da publicação do Diário Oficial da União datada de 07/07/1989 é o que segue:
Capítulo-I
Dos Princípios Fundamentais
Art.1º. - Considera-se Secretário ou Secretária, com direito ao exercício da profissão, a pessoa legalmente credenciada nos termos da lei em vigor.
Art.2º. - O presente Código de Ética Profissional tem por objetivo fixar normas de procedimentos dos Profissionais quando no exercício de sua profissão, regulando-lhes as relações com a própria categoria, com os poderes públicos e com a sociedade.
Art.3º. - Cabe ao profissional zelar pelo prestígio e responsabilidade de sua profissão, tratando-a sempre como um dos bens mais nobres, contribuindo, através do exemplo de seus atos, para elevar a categoria, obedecendo aos preceitos morais e legais.
Capítulo-II
Dos Direitos
Art.4º. - Constituem-se direitos dos