Direito de informática
Termo Judiciário de Floresta-PE
ATA DE JULGAMENTO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
PROCESSO N.º 0000326-42.2010.5.06.0381
Aos dez dias do mês de setembro do ano 2010, às 13h45, estando aberta a audiência da Vara do Trabalho desta cidade, na sala respectiva, com a presença da Sra. Juíza do Trabalho Substituta, ROBERTA VANCE HARROP, foram apregoados os litigantes: ELI RONALDO CASSIANO PEREIRA, Reclamante, DUCTOR IMPLANTAÇÃO DE PROJETOS S/A, 1ª Reclamada, e UNIÃO FEDERAL, 2ª Reclamada. Ausentes as partes. Instalada a audiência, a Sra. Juíza proferiu a seguinte decisão:
Vistos etc.
I – RELATÓRIO
ELI RONALDO CASSIANO PEREIRA ajuizou a reclamação trabalhista em epígrafe em face de DUCTOR IMPLANTAÇÃO DE PROJETOS S/A e UNIÃO FEDERAL, alegando e postulando o contido às fls. 02 a 18 dos autos. Juntou procuração e documentos. Na audiência designada, após recusar a primeira proposta de acordo, a primeira Reclamada apresentou a contestação de fls. 72-85, acompanhada de carta de preposição, procuração e documentos. Por sua vez, a segunda Reclamada apresentou a contestação de fls. 232-262, acompanhada de carta de preposição e documentos. O Autor se pronunciou sobre os documentos anexados aos autos pelas Demandadas na própria audiência. Em seguida, foram ouvidas duas testemunhas. Sem outros requerimentos, foi encerrada a instrução. As partes apresentaram razões finais remissivas. Impossível a conciliação. É o relatório. DECIDO.
II – FUNDAMENTAÇÃO
QUESTÕES PRELIMINARES E/OU PREJUDICIAIS
Antes de examinar o mérito da presente lide, faz-se necessário analisar algumas questões a ele logicamente antecedentes.
Carência de ação.
A 2ª Reclamada suscitou a preliminar em epígrafe ao argumento de que jamais teria sido Empregadora do