DIREITO DE IMPRENSA
O QUE A LEI PUNE É O ABUSO, NÃO A CRÍTICA. UM NÃO SE CONFUNDE COM O OUTRO, UMA COISA É CRITICAR O HOMEM PÚBLICO, APONTANDO-LHE AS FALHAS E OS DEFEITOS NA ESFERA MORAL E ADMINISTRATIVA, OUTRA É VISAR INTENCIONALMENTE AO SEU DESPRESTÍGIO, COLOCÁ-LO EM RIDÍCULO, PÔR EM CHEQUE O PRINCÍPIO DA AUTORIDADE OU ARRASTAR O SEU NOME PARA O PANTANAL DA DIFAMAÇÃO, QUE NÃO ATINGE APENAS O INDIVÍDUO ATACADO, MAS TAMBÉM A SUA FAMÍLIA, O SEU LAR E ATÉ OS SEUS AMIGOS”