Direito de greve
Na empresa SILVA & SILVA Ltda., o dono emitiu ordem no sentido de que os gerentes iniciassem o dia de trabalho convocando, um a um, vários empregados até uma determinada sala. Cada empregado, ao sair da referida sala, relata aos demais trabalhadores a mesma situação, isto é, os gerentes informam ao empregado que deve assinar vários recibos salariais em branco, e quem se recusar vai ser sumariamente dispensado, sem que a empresa pague verbas rescisórias e sem que seja formalizada a dispensa por ato do empregador. Após cerca de quarenta empregados passarem por tal situação e os outros 200 trabalhadores demonstrarem muito temor, pois seriam os próximos, o empregado Valério, que não exerce cargo no sindicato da categoria nem é sindicalizado, convoca os colegas para que parem de trabalhar e se retirem do estabelecimento, de forma a iniciar um protesto na rua, o que se realiza com sucesso, já que os gerentes cessam a prática acima descrita.
A) Defina o que é greve. Quais as características peculiares desse movimento? Quais os requisitos para que não seja declarada abusiva? Servidores públicos tem o mesmo direito a esse movimento? Caso seja abusiva, quais os procedimentos judiciais a cargo do empregador ou dos órgãos de fiscalização trabalhista para se evitar essa abusividade? Qual a fundamentação desse tema?
- Greve pode ser definida como a paralisação do trabalho por determinado grupo de empregados, a fim de postular pretensões junto ao empregador, utilizando tal expediente como meio de pressão para obtenção do fim almejado.
- A greve tem como características peculiares a extensão do movimento (caracterizada pelo numero de pessoas no movimento, ou seja, não há greve de uma pessoa só); Duração (caráter transitório, ou seja, não existe greve permanente); Caráter Pacifico (passividade do movimento, de outra forma, será considerada abusiva e estará sujeito aos infratores as penalidades legais); A paralisação das atividades (refere-se a suspensão das