Direito de Família
INTRODUÇÃO Entende-se por família a associação de pessoas unidas por um laço sanguíneo ou afetivo, e dentro dessa associação cada indivíduo assume determinadas características e funções, e estas são de suma importância na formação, criação e desenvolvimento de cada indivíduo. È fazendo parte de uma família que cada pessoa adquiri o conhecimento necessário para se viver bem em sociedade e manter relações saudáveis com os demais, uma vez que também é responsabilidade da família educar, instruir o sujeito, assim como dar apoio econômico e suporte emocional, criando um ambiente favorável para o desenvolvimento de um cidadão de boa índole. Por ser determinante na formação da sociedade existe o Direito de Família, uma ramificação do Direito Civil, tema abordado neste trabalho que tem por finalidade trazer alguns esclarecimentos sobre o assunto abordado, tais como as funções da família, o casamento, os impedimentos do casamento, o concubinato, as formas de dissoluções da sociedade conjugal, entre outros. Estes temas são de fundamental importância para que haja um entendimento sobre o que o Direito de Família engloba.
Direito da Família
Conceito
Quando um indivíduo nasce, ele passa instantaneamente a fazer parte de m comunidade formada, normalmente, por membros consanguíneos. À medida que cresce, ele passa a se relacionar com ouras comunidades, porém não perde o vinculo com a primeira, ou seja, toda a sociedade é formada por pequenas comunidades, denominadas famílias, e inserido nelas o indivíduo nasce, se desenvolve, reproduz, adquiri noções indispensáveis para que possa alcançar realização material, intelectual e espiritual, e isso provém, em grande parte, dos laços que mantém com os membros de sua família. De acordo com o Código Civil, família consiste não apenas naquela formada pelo casamento civil ou religioso, família entende-se também pela união estável formada por qualquer um dos pais e seus descendentes, como por