Cartilha mei
Atualização: SEBRAE-SP - Unidade de Políticas Públicas e Relações Institucionais – UPPRI - 12 | março | 2013
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Cartilha do
Microempreendedor
Individual
Conceito, benefícios e formalização.
O que é Microempreendedor Individual (MEI)?
Quais são as condições para se tornar um
Microempreendedor Individual
Microempreendedor Individual?
(MEI) é uma oportunidade para
O faturamento total anual da atividade deve estar limitado
quem trabalha por conta própria
a R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais) no ano-calendário, de
conquistar cidadania e formalizar
janeiro a dezembro.
um
pequeno
negócio
com
menos burocracia e de graça.
Além da relação de ocupações que podem aderir ao MEI, informe-se sobre as leis da sua cidade. O ambulante ou quem
Todo mundo conhece al-
trabalha em lugar fixo deverá ter autorização da Prefeitura
guém que trabalha como:
com relação ao tipo de atividade e ao local onde irá trabalhar.
costureira,
A obtenção do CNPJ e a inscrição da Junta Comercial não
barbeiro, manicure, pe-
substituem as normas de ocupação dos municípios que devem
dreiro, artesão, professo-
ser observadas e obedecidas.
eletricista,
ra que dá aulas de música em casa, enfim, autônomos e ambulantes que normalmente não pagam tributos, mas também não têm direitos previ-
Outro ponto importante: você não pode ser sócio, titular ou administrador de outra empresa. E, claro, também não pode ter filiais.
denciários ou benefícios de quem é formal. Confira a relação das
Você pode até contar com um ( 1 ) empregado, mas apenas
ocupações que podem aderir ao regime especial do Microem-
um, e que receba um ( 1 ) salário mínimo ou o piso salarial da
preendedor Individual (MEI) na pág.12 desta cartilha.
categoria profissional (ver sindicato), o que for mais alto.
A figura jurídica do MEI foi criada pela Lei Complementar 128 de
2008, que aprimorou a Lei Geral