Provas
Conceitos: 1. Limitação ao poder de tributar: garantias constitucionais impostas ao Estado no exercício da tributação para proteção do contribuinte. 1. Valor segurança jurídica: pretende proteger o contribuinte da surpresa, permitindo-o planejar suas atividades;
Legalidade: exigência de previsão em lei ato ( normativo ) para cobrança de tributo;
Exceções ler artigo 97 do CTN
1)Observar o art. 97, § 2º CTN não há necessidade de lei.
Art. 97 - Somente a lei pode estabelecer:
§2º - Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo
Em relação ao principio
Dirigido ao particular- autonomia da vontade
Dirigido ao Estado- só o que a lei permitir
2)Delimitação reforçada- art. 150 I CRFB/88- vedação aos entes políticos- Titulares da competência tributária- exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça. ( posso fazer através de decreto )
Art. 150 - Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça
CIDE - DEVE HAVER UMA LEI ANTERIOR QUE DIRÁ OS LIMITES DESSAS VARIAÇÕES DE ALIQUOTAS
Atos Normativos em Matéria Tributária:
Decretos:ato administrativo de competência exclusiva do chefe do Poder Executivo (federal, estadual e municipal) destinado a dar eficácia a situações gerais ou especiais previstas de forma explícita na lei( não cria direitos ou extingui obrigações).
Excepcionalmente, a CRFB/88 admite que o Executivo (normalmente via decreto), nos limites da lei, altere as alíquotas do impostos IE, IPI e do IOF.( função extrafiscal- garantia do equilíbrio da economia ).
Medida Provisória - editada pelo presidente em caso urgência e relevância art. 62 CRFB/88. Submetida ao congresso nacional até 60 dias p/ ser convertida em lei. Podendo ser prorrogada por igual período. Se não