MEI Micro Empreendedor Individual
Conceito
É aquele que trabalha por própria conta (costureira, barbeiro, manicure e etc.) que decide formalizar o seu negócio. Ele fatura até R$ 60.000,00 por ano, não possui participação em outra organização como sócio ou titular e só pode ter um empregado contratado que receba um salário mínimo ou o piso da categoria.
A figura jurídica do MEI foi criada pela Lei Complementar 128 de 2008, que aprimorou a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (LC 123/06) e entrou em vigor em julho de 2009.
Introdução
O Microempreendedor individual tem como benefício, cobertura da previdência social para o Empreendedor e sua família; Dispensa de formalidade escrituração fiscal e contábil; Segurança para desenvolver seu pequeno negócio de forma legal; Com o CNPJ, pode emitir notas e vender para outras empresas e para o governo; pode comprovar renda legal e financiar compras com acesso facilitado aos serviços bancários. O MEI, não paga taxas e honorários para formalização e abertura; IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica); CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro); PIS; COFINS; IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados); CPP (Contribuição Patronal Previdenciária).
Direitos e obrigações do MEI
O processo inicial de formalização do Microempreendedor individual é totalmente gratuito e pode ser feito através do site www.portaldoempreendedor.gov.br.
O MEI deverá pagar mensalmente as seguintes taxas, para o INSS uma taxa de 5% em cima do salário mínimo, ou seja, R$ 33,90; uma taxa de R$ 1,00 de ICMS caso seja comércio ou indústria, ou de R$ 5,00 de ISS se for prestador de serviço. O pagamento desses valores é feito em bancos ou casas lotéricas através de um documento chamado DAS o qual é gerado pela internet no portal do empreendedor, o pagamento do mesmo tem como vencimento o dia 20. Em caso de atraso deverá ser emitido um novo DAS o qual já serão cobrados juros de 1% para o primeiro mês de atraso e multa de 0,33% ao dia sendo o limite