Direito de Familia
Vanessa explicou um pouco da matéria, falando de direito familiar, casamento, divórcio, união estável, parentesco, bem de família, etc.
TRABALHO PARA N2 – TUTELA E CURATELA
2 ͣ AULA 12/08/2014
CONCEITOS DE DIREITO DE FAMÍLIA
Família: há um conceito amplo e um conceito restrito que depende do número de pessoas que são abrangidas por uma determinada família
Conceito Restrito: o núcleo é formado pelos pais e filhos que vivem sob o poder familiar. A Constituição Federal estendeu este conceito também à família monoparental (1 pai e seus descendentes)
Conceito Amplo: Abrange também os parentes por afinidade (são os parentes do outro cônjuge ou companheiro) e os seus parentes consanguíneos e o cônjuge ou companheiro.
Alguns Conceitos de uma Família Pós Moderna
Família Matrimonial ou Legal – família legalmente constituída pelo casamento civil ou casamento religioso com efeitos civis
Família Convivencial ou Informal – é formada pela união estável
Família Homoafetiva – família formada por pessoas do mesmo sexo seja pela união estável ou pelo casamento.
Obs.: A resolução n° 175 de 2013 do CNJ regulamenta o casamento entre pessoas do mesmo sexo, tanto por habilitação direta quanto por conversão por união estável.
Família Monoparental – um dos genitores (pai ou mãe) e sua prole
Família Pluriparental – reúne pessoas, que decidem morar juntas no mesmo lugar, com parentesco próximo ou distante. Ex: 3 irmãos morando juntos, 1 tio morando junto com 5 sobrinhos.
Família Reconstituída – é a família formada pelos meus, os seus e os nossos. É aquela formada por pessoas que tem filho de uma relação anterior e se unem novamente a outra pessoa que também pode ter filhos.
Direito de Família: é um direito privado com ingerência do poder público (as normas são em sua grande maioria de ordem pública, de imperatividade absoluta, que não podem ser derrogadas por particulares). Hoje muitos doutrinadores entendem que o direito de família é um direito “quase