Direito de familia
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Direito de família é o ramo do direito[->26] que contém normas[->27] jurídicas relacionadas com a estrutura, organização e proteção da família[->28]. Ramo que trata das relações familiares e das obrigações[->29] e direitos decorrentes dessas relações.
Em Portugal encontra-se regulado no livro quarto do Código Civil[->30].
A matéria está regulada no Código Civil Brasileiro[->31] de 10 de Janeiro[->32] de 2002[->33], nos artigos 1.511 a 1.783 (Livro IV - Do direito da família) e de 1.784 a 2.046 (Livro V - Do direito das sucessões).
Ela disciplina, ainda, a necessidade de contrato entre conviventes (concubinos[->34]), regimes de bens e sua mutabilidade, entre outras matérias.
Também parte deste ramo do direito, ainda que não positivada (publicada em norma escrita) é aquela referente aos esponsais, fase anterior ao casamento conhecida principalmente por noivado e que pode gerar efeitos jurídicos.
[editar] Abandono afetivo paterno
Atualmente, discute-se sobre a existência do dever de indenizar o filho abandonado afetivamente pelo pai. O conflito de entendimentos é forte. De um lado, há uma corrente que acredita que o afeto está ligado diretamente ao dever de educar, previsto em Lei, tese não defendida por alguns autores¹. Essa possibilidade tem gerado debates entre