Direito de familia
R. Isso significa que as questões domésticas devem ser decididas de comum acordo entre homem e mulher, tais como: escolha do local de moradia da família, ajuda na manutenção da família, educação dos filhos, entre outro. Ou seja, homem e mulher são iguais em direitos e obrigações na condução do lar e havendo divergência, um Juiz terá que resolver a questão.
É gratuito o casamento?
R. Para os pobres é gratuita a celebração do casamento. O casamento é realizado pelo Cartório de Registro Civil mais próximo da residência de um dos noivos.
Quais são os regimes de bens?
R. Comunhão Universal: Todo e qualquer bem comprado pelo casal, recebido por herança ou doação, antes e durante o casamento, será dividido em partes iguais.
Comunhão Parcial: Neste regime de bens serão divididos em partes iguais, entre os cônjuges, apenas os bens que forem comprados durante o casamento.
Separação de bens: Neste regime não serão divididos bens, que permanecerão de propriedade exclusiva daquele que o comprou. Em casos especiais, se o Juiz reconhecer que marido e mulher ajudaram na compra, ele poderá determinar a divisão.
Participação final dos aqüestos: Cada cônjuge manterá o patrimônio que possuía e dividirá os aqüestos, que são os bens comprados pelo casal durante o casamento, na forma do pacto antenupcial.
Qual será o regime de bens, caso o casal não estabeleça nada a respeito?
R. No silêncio, o regime de bens é o da comunhão parcial. Para os demais regimes de bens é necessário fazer, antes do casamento, um contrato no cartório, chamado pacto antenupcial.
O regime de bens pode ser mudado durante o casamento?
R. Sim, desde que haja acordo homologado pelo Juiz e que a mudança não prejudique outra pessoa.
Só o filho menor de idade pode pedir pensão?
R. Não, este é o tipo de pensão mais comum, aquela pedida pelos filhos de até 18 anos ou pelos filhos que ainda estejam estudando. Para ser