direito de famila resumo
MODERNO
E
SUAS
FORMAS
DE
CONSTITUIÇÃO E DISSOLUÇÃO DAS
ENTIDADES FAMILIARES1
Ana Claudia Marassi Spineli* e Jackeline Guimarães Almeida
Franzoi*
SUMÁRIO: 1. Introdução; 2. União de pessoas de mesmo sexo; 3.
Constituição e dissolução das entidades familiares no direito comparado; 4.
Conclusões; 5. Referências.
1. INTRODUÇÃO
Este trabalho objetiva analisar as formas de constituição e de dissolução das entidades familiares na legislação estrangeira.
Trata-se de um tema de Direito de Família que vem passando, principalmente no decorrer do século passado, por profundas transformações. Entretanto, observa-se que o Direito procura conciliar o seu conteúdo e sua finalidade com aquilo que realmente acontece no meio social, adequando-se. Assim, cumpre iniciar este estudo partindo-se, primeiramente, e de forma separada das demais, da análise de um tema recentíssimo, tanto para o
Brasil quanto para grande parte das legislações internacionais, que é a união civil de pessoas de mesmo sexo. Observar-se-á que, apesar do direito
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Este artigo faz parte da monografia intitulada "O Direito comparado moderno e suas formas de constituição e dissolução das entidades familiares", elaborada pelas mestrandas Ana
Claudia Marassi Spineli e Jackeline Guimarães Almeida Franzoi, como requisito parcial à aprovação na disciplina "Formas de constituição e de dissolução das entidades familiares", do curso de Mestrado em Direito das Relações Privadas do CESUMAR - Centro Universitário de
Maringá, sob a coordenação do professor Dr. José Sebastião de Oliveira.
*
Especialistas em Direito Contratual, do Consumo e da Responsabilidade Civil. Mestrandas em
Relações Privadas do Curso de Mestrado em Ciências Jurídicas do Centro Universitário de
Maringá (CESUMAR). Advogadas na Comarca de Maringá (PR).
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Revista Jurídica Cesumar – v.3, n. 1 - 2003
brasileiro ainda não admitir tal possibilidade, muitos países (em grande parte