Direito de empresa
A Requerente Mensalão S,A, é sociedade empresária regular, vez que devidamente registrada perante o Registro Público de Empresas Mercantis desde 2011, conforme certidão anexa, e tem por objeto a fabricação e o comércio atacadista e varejista de papéis.
A recente crise econômica mundial, com a alta dos juros, dificuldades de importação de matérias-primas, limitação de crédito e, principalmente, com a diminuição de postos de trabalho, levou a uma forte retirada nas vendas, refletindo gravemente sobre a saúde econômico-financeira da Requerente.
Assim, a Requerente se viu, com o passar dos meses da crise mundial, em delicada posição, não lhe restando outra opção, senão a de requerer, judicialmente, o deferimento do processamento de sua recuperação, visando viabilizar a superação desse estado de crise, que considera passageiro, vez que vislumbra maneiras de preservar a empresa e sua função social, bem como por atender aos requisitos dispostos no art. 48, da Lei n. 11.101/2005.
Diz-se isso, pois atua regularmente há mais de 2 (dois) anos, nunca sofreu nem sequer pedido de falência, nunca impetrou concordata e nunca requereu recuperação, e seu administrador nunca foi condenado por qualquer crime.
Para tanto, atendendo ao art. 51, da Lei n. 11.101/2005, apresenta as demonstrações contábeis dos três últimos exercícios sociais; a demonstração contábil específica para o presente pedido; o balanço patrimonial; a demonstração de resultados acumulados; a demonstração do resultado desde o último exercício social e o relatório gerencial de fluxo de caixa e de sua projeção; relação nominal